O Decreto 9235 de 15 de dezembro de 2017 está sendo revisado pelo Ministério da Educação – MEC, conforme relatado por integrantes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES em sua reunião realizada em setembro de 2019. A referida revisão visa ate atender pedidos da área educacional do governo e também da iniciativa privada.
Entre as propostas para o novo decreto estão a simplificação do processo de tramitação de credenciamento de Instituições de Ensino e a autorização de cursos, além das mudanças de competências da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES e do Conselho Nacional de Educação – CNE.
De acordo com informações a ideia é descomplicar a tramitação dos processos dentro do Sistema e-Mec, a fim de permitir que os interessados possam assumir a responsabilidade e a veracidade por todas as informações prestadas quando do pedido de credenciamento de instituições ou autorização de cursos.
Como já mencionado o MEC está estudando a redefinição das competências da SERES e do CNE, entretanto até o momento não há uma data para a publicação das alterações do decreto. O que sabemos é que o assunto está sendo analisado de maneira pormenorizada pelo governo.
A Comissão Nacional de Avaliação Superior do MEC – CONAES, na reunião realizada em setembro do ano em curso, propôs a não divulgação dos indicadores de qualidade da educação superior, denominados Conceito Preliminar de Curso – CPC e Índice Geral de Curso – IGC.
A CONAES decidiu que a partir de 2020 o INEP não divulgará o CPC e o IGC, publicando apenas os indicadores que os constituem ou outros indicadores e insumos que vierem a ser desenvolvidos.
Não fica muito claro em que se baseia tal decisão, entretanto, como já foi apontado aqui no blog, o Tribunal de Contas da União – TCU, havia alertado que tais indicadores não refletem a qualidade do ensino no país.
Auditoria do TCU aponta deficiências nas avaliações dos cursos de Direito no BrasilA ata da reunião que levou a Comissão a decidir pela não divulgação destes indicadores traz em seu bojo diversos apontamentos que são contrários a permanência do CPC e IGC, cabe destacar ainda que a CONAES só chegou a essa conclusão agora, após denúncias, reclamações e a análise do Tribunal de Contas da União.
MEC PEDE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA TENTAR SANAR DEFICIÊNCIAS APONTADAS PELO TCU NOS CURSOS DE DIREITOA não utilização do CPC e IGC gera uma série de questionamentos, por exemplo, como serão os processos de supervisão daqui pra frente? Como serão realizados os processos de redução de vagas?
De fato, o IGC e o CPC não refletem a qualidade dos cursos propriamente ditos, entretanto, até o momento são usados como parâmetros para desencadear os processos de supervisão dos cursos. O que será utilizado pelo Ministério da Educação para indicar a qualidade dos cursos?
Leia aqui a íntegra da Ata da CONAESAdvogados da área educacional, buscam junto ao Conselho Nacional de Educação a alteração de seu novo regimento interno, aprovado em 7 de maio de 2019 por meio do Parecer nº 06/2019.
Segundo os advogados, o referido regimento viola prerrogativas da advocacia. Pois impossibilita o advogado ou a parte de intervir, prejudicando o direito ao contraditório, uma vez que não são notificados de juntadas de documentos e não podem realizar sustentação oral ou sequer ter direito a uso da palavra durante os julgamentos.
Em seu pleito os advogados apontam que há decisões judiciais garantindo ao advogado o direito de atuar junto ao CNE. E que, para evitar essa judicialização, é necessário que o novo regimento já respeite as prerrogativas da advocacia.
Para o advogado Edgar Jacobs, o recurso apresentado ao presidente do CNE “visa corrigir uma falha e uma violação aos direitos dos defensores e das partes envolvidas nos processos do CNE”.
A petição também aponta outros temas essenciais que não foram contemplados no regimento interno do CNE, como a possibilidade de apresentação de alegações finais. Nesse sentido, Juarez Monteiro ressalta que “o regimento do CNE deve conter de forma cristalina regras que resguardem o princípio do contraditório da ampla defesa e do equilíbrio processual, garantindo o respeito das prerrogativas da Advocacia”.
Clique aqui para ler a petição.
Atualmente o Brasil alcançou a marca de 1.643 (um mil seiscentos e quarenta e três) cursos de Direito em funcionamento, apesar das inúmeras reclamações de diversos docentes, alunos e juristas, que questionam a qualidade dos cursos ofertados no território nacional.
Ao compararmos a expansão da graduação em Direito com outras áreas do conhecimento, encontramos um distanciamento significativo na quantidade de cursos. Nesse sentindo podemos destacar que a graduação em Medicina, possui hoje apenas 342[1] cursos em funcionamento e a graduação em Engenharia Civil, conta com 76 cursos[2].
Outro fator relevante na regulação das faculdades de Direito é a ausência ou desconhecimento do encerramento das atividades de graduações que apresentam deficiências ou ausência de qualidade por parte do Ministério da Educação. Ao que parece o importante no momento é a quantidade e não a qualidade.
Em uma análise comparativa com outros países, é possível perceber um número reduzido de cursos de graduação em Direito.
País | Nº de Cursos |
Índia | 1.730 |
Brasil | 1.635 |
México | 1.608 |
Reino Unido | 1.214 |
Rússia | 1.079 |
China | 987 |
Estados Unidos | 237 |
Argentina | 117 |
Colômbia | 116 |
França | 78 |
Angola | 25 |
Portugal | 17 |
Esse crescimento incontrolável no Brasil reflete diretamente na prestação jurisdicional e no número de advogados. Cabe destacar que, conforme padrões internacionais, a proporção ideal seria de 1 advogado para cada 10.000 mil habitantes. Nesse sentido, constatamos que essa marca já foi extrapolada em alguns estados.
Diante desse contexto, fica clara a necessidade de uma avaliação rigorosa dos cursos que já foram autorizados e uma revisão dos critérios utilizados pelo MEC para a abertura de novos cursos, uma vez que a permissão para o funcionamento em locais que não proporcionam o desenvolvimento da profissão será a destruição dos sonhos de inúmeros jovens brasileiros.
[1] https://www.escolasmedicas.com.br/estatisticas-nacionais.php [2] http://emec.mec.gov.br/