NOVIDADE ! Conselhos Profissionais poderão ofertar pós-graduação lato sensu
07/11/2019

             Um anseio antigo dos Conselhos Profissionais foi atendido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Educação (CNE), que é a possibilidade de oferta direta de cursos de especialização lato sensu pelos próprios Conselhos Profissionais.

                 O pleito foi acatado pelo CNE e inserido na Resolução nº 01 de 6 abril de 2018, homologada pelo MEC, a qual estabelece as diretrizes e normas para oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu.

        O artigo 2º, inciso V da referida resolução permite a possibilidade de credenciamento para oferta de cursos de pós-graduação por “instituições relacionadas ao mundo do trabalho de reconhecida qualidade, mediante credenciamento exclusivo concedido pelo CNE por meio de instrução processual do MEC para oferta de cursos de especialização na(s) área(s) de sua atuação profissional e nos termos desta Resolução’’.

            Como visto, foi aberto o caminho para a possibilidade de credenciamento dos Conselhos de Classe tais como Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Federal de Química, Conselho Federal da OAB, Conselho Federal de Administração, Conselho Federal de Enfermagem e outros que pretendam ofertar cursos de pós-graduação com a emissão direta de certificado pela entidade.

            As instituições interessadas devem cumprir os requisitos da resolução e da legislação educacional realizando o processo de credenciamento a fim de obter autorização do órgão responsável.