Advogados da área educacional, buscam junto ao Conselho Nacional de Educação a alteração de seu novo regimento interno, aprovado em 7 de maio de 2019 por meio do Parecer nº 06/2019.
Segundo os advogados, o referido regimento viola prerrogativas da advocacia. Pois impossibilita o advogado ou a parte de intervir, prejudicando o direito ao contraditório, uma vez que não são notificados de juntadas de documentos e não podem realizar sustentação oral ou sequer ter direito a uso da palavra durante os julgamentos.
Em seu pleito os advogados apontam que há decisões judiciais garantindo ao advogado o direito de atuar junto ao CNE. E que, para evitar essa judicialização, é necessário que o novo regimento já respeite as prerrogativas da advocacia.
Para o advogado Edgar Jacobs, o recurso apresentado ao presidente do CNE “visa corrigir uma falha e uma violação aos direitos dos defensores e das partes envolvidas nos processos do CNE”.
A petição também aponta outros temas essenciais que não foram contemplados no regimento interno do CNE, como a possibilidade de apresentação de alegações finais. Nesse sentido, Juarez Monteiro ressalta que “o regimento do CNE deve conter de forma cristalina regras que resguardem o princípio do contraditório da ampla defesa e do equilíbrio processual, garantindo o respeito das prerrogativas da Advocacia”.
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