LEI INCLUI EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DO BRASIL
26/07/2018

As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio deverão readequar o seu projeto Pedagógico a fim de incluir o conteúdo de Educação Alimentar e Nutricional na matriz curricular de seus cursos, conforme disposto na Lei nº 13.666 de 16 de maio de 2018.

A iniciativa visa combater a obesidade infanto-juvenil e o surgimento precoce de doenças como hipertensão, diabetes, anemia e outras ligadas à práticas alimentares inadequadas. Nesse sentido, a lei busca a contribuição das escolas na divulgação de hábitos saudáveis durante a formação de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Diante disso, as Instituições de Ensino deverão promover adequação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação no Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2018, incluindo o conteúdo nas disciplinas de ciências e biologia, trabalhando o tema de forma direta ou transversal.

Certamente, o combate a obesidade infantil ganhará mais força com o apoio das escolas públicas e privadas com o cumprimento, fiel, da nova lei e sua fiscalização pelos órgãos competentes.