EXAME DE ORDEM: OAB não definiu oficialmente mudanças.
12/11/2018

     Na última sexta-feira, 9 do novembro de 2018, a Comissão Nacional de Educação Jurídica – CNEJ, chegou a cidade de Goiânia com o Fórum Nacional de Educação Jurídica, Região Centro-Oeste, com a finalidade de debater a renovação do curso de Direito e do Exame de Ordem.

     O evento teve como escopo as mudanças das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito que foram recentemente aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e os seus possíveis impactos no Exame de Ordem.

     Para o Presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica, professor Marisvaldo Cortez Amado, “o que existe no momento é um estudo da CNEJ, ainda em caráter embrionário, sobre os possíveis impactos das mudanças do curso de Direito no Exame de Ordem realizado pelo Conselho Federal da OAB”.

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(Foto: Léoiram -OAB/GO)

     Em relação a engenharia curricular, Cortez destacou que o Conselho Nacional de Educação pretende inserir a “Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem como conteúdos obrigatórios”, após diversos debates realizados em audiências públicas pelo próprio Conselho Federal da OAB e outras entidades ligadas ao ensino superior no Brasil.

     A CNEJ sai dessa batalha com grandes conquistas, como a garantia da permanência do curso de Direito em um período de integralização de 5 anos com carga curricular mínima de 3.700 horas. Além da permanência reduzida de atividades pedagógicas na modalidade a distância e a obrigatoriedade dos Núcleos de Práticas Jurídicas instalados na própria Instituição de Ensino Superior.

     A Comissão Nacional de Educação Jurídica, segundo Cortez, vê com bons olhos a permanência de conquistas e garantias de qualidade, também vê com bastante entusiasmo a inserção de conteúdos lecionados em todo Brasil que apresentam relevância para a vida de todos os brasileiros, como é o caso de Direito Previdenciário.

     Na esfera de inovações e mudanças transversais, ainda não há certeza sobre a maneira como será desenvolvido pelas Instituições de Ensino Superior os conteúdos de Direito Eleitoral, Direito Digital, Resolução Alternativas de Conflitos, Direito Marítimo e Portuário e outros Direitos com carácter regional ou internacional.

     Cortez destacou também que a Instituição deve ter uma atenção especial às atividades práticas, não diminuindo a carga horária do curso diante da possibilidade de flexibilização dessa matriz, já na questão do exame de ordem, o professor ressaltou que no momento existem apenas especulações, destacando que O Conselho Federal da OAB ainda não se manifestou de forma oficial, tendo em vista que as DCN’s não foram homologadas pelo Órgão Ministerial.  

     Assim não existe uma definição exata de quando ocorrerão mudanças no Exame de Ordem, o que se sabe efetivamente é que o conteúdo de Direito Previdenciário provavelmente será incorporado a prova caso a resolução seja aprovada pelo Ministro da Educação e inserida nos cursos de Direito.

     Diante disso, não existe ainda uma deliberação sobre a  redução ou ampliação das questões do Exame de Ordem, nesse caso, o que existe, é um estudo, ainda de caráter preliminar, feito pela Comissão Nacional de Educação Jurídica em um debate interno, o qual será levado posteriormente para apreciação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem que debaterá com a Comissão Nacional de Exame de Ordem prováveis mudanças no certame.

     Como visto, até o momento não existe uma alteração oficial do Exame de Ordem e um posicionamento definitivo da OAB sobre o tema, haja vista que as Diretrizes Curriculares para o curso de Direito aguardam homologação (Parecer 635/2018/CES/CNE) do Ministro da Educação.