O novo desafio dos coordenadores do Curso de Direito – Cumprir a Resolução nº 05 do Conselho Nacional de Educação
20/02/2019

     O Conselho Nacional de Educação publicou, em dezembro de 2018, a Resolução n. 05/2018 que instituiu as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de Bacharelado em Direito. O novo regramento revoga a conhecida Resolução n. 09/2004, trazendo conceitos hodiernos e permitindo a confecção de Projetos Pedagógicos genéricos, com a substituição de metodologias extremamente consolidadas no mundo acadêmico, tais mudanças podem ser consideradas um avanço ou um retrocesso ?

     Os cursos de graduação em Direito terão um prazo de dois anos a partir da divulgação da Portaria para adequar-se à nova realidade da DCN.

     Assim, surge o desafio dos Coordenadores de cursos de Direito que precisam conhecer com profundidade as Diretrizes Curriculares Nacionais e suas modificações, afim de atender a legislação educacional e obter resultados positivos no desenvolvimento do curso.

    Nesse sentido, vale ressaltar que o conteúdo ministrado deverá contemplar de forma obrigatória Direito Previdenciário e Formas Consensuais de Solução de Conflitos, o que ficou extremamente claro para os gestores dos cursos de Direito, entretanto, a resolução deixou na mão dos gestores do curso a escolha do que deve ser inserido na matriz curricular, citando que as IES poderão introduzir no PPC “Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário”. Diante disso conteúdos importantes serão agora optativos, cabendo ao coordenador inclui-los ou não na matriz curricular.

   Outro aspecto importante para avaliação dos Coordenadores, Colegiado de Curso ou Núcleo Docente Estruturante é a mudança do “Trabalho de Conclusão de Curso” para “Trabalho de Curso”. A partir dessa mudança as IES poderão inserir o Trabalho de Curso em qualquer semestre e estabelecer a modalidade do TC, que passa a ser livre.

Como visto, a Resolução traz inúmeras mudanças que serão abordadas em outro momento, em razão da necessidade de análise pormenorizada das modificações, contudo, já é possível verificar que as alterações realizadas na Resolução terão impactos significativos na condução dos cursos de Direito, devendo ser amplamente debatido entre professores, coordenadores, colegiado de curso e Núcleo Docente Estruturante, haja vista que concursos públicos, Exame de Ordem, avaliações nacionais e processos regulatórios para o curso de graduação em Direito deverão cobrar as transformações exigidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Tarcizo Nascimento